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Áreas de atuação

Atualmente, o uso de provas geradas a partir da análise de mídias eletrônicas é muito comum em processos criminais e envolve cada vez mais dados, que facilmente podem superar a casa dos terabytes. Na maior parte das vezes, os advogados tem acesso a esses dados de forma não palatável, o que pode comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório dos seus clientes.

No mercado desde 2011, a iChase já ajudou dezenas de criminalistas e empresas a entender o complexo volume de dados formados a partir de interceptações telefônicas, telemáticas, de Estações Rádio-Base (ERB´s) e relatórios extraídos de celulares pelas autoridades.

Nosso escopo inclui ainda:

  • Engenharia reversa de dados e metadados

  • Estatística jurisprudencial

  • Busca de padrões

  • Pontuação de provas

  • Checagem de relacionamentos e vínculos

  • Demonstração gráfica

  • E-Discovery

  • Outras atividades de investigação defensiva

// Casos de sucesso

O trabalho da iChase compreende desde a verificação da legalidade das decisões de quebra de sigilo telefônico até a identificação de possíveis falhas na captação dos dados ou ainda omissão por parte das autoridades de dados que possam favorecer as defesas nos autos dos processos criminais.

O trabalho começa com o recebimento e abertura dos dados muitos deles em programas que não fazem parte do acervo trivial dos escritórios de advocacia. Depois, os dados são analisados, organizados, estruturados e indexados. A tecnologia e expertise da iChase é capaz de identificar padrões e erros. Finalmente, os dados são apresentados ao cliente em relatórios ilustrados e fundamentados, descrevendo analiticamente os achados e as falhas das provas produzidas. Confira alguns exemplos práticos do trabalho da iChase:

No gráfico abaixo é possível identificar o padrão adotado pelo magistrado na fundamentação de suas decisões que autorizam a quebra de sigilo telefônico. A análise mostra que o magistrado utilizou-se de pelo menos quatro textos-padrão para prorrogar o grampo.

Já neste gráfico, observa-se que nos 426 dias de grampo, 1/5 das interceptações excedem o prazo legal, além de a maioria não contar com os ofícios das operadoras nos autos, conforme exigência legal.

Neste material, verifica-se que na maior parte dos dias não houve registro de chamadas por parte das autoridades, apesar da interceptação, mostrando que o advogado não teve acesso a todo o material formado pelo sistema Guardião.

Neste gráfico, a quantidade de zeros mostra que nestes dias não houve nenhuma chamada entregue pelos investigadores, demonstrando possível retenção de áudio.

O Código de Processo Penal define como Cadeia de Custódia “o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. Para seguir as regras do jogo, esse caminho deve ser formalmente respeitado, sob pena de nulidade do processo penal.   Desta forma, analisar o respeito às formalidades exigidas no artigo 158 do Código de Processo Penal recentemente incluídas pela Lei Anticrime (13.964/2019) é fundamental para os advogados de defesa.    No caso de provas digitais, porém, nem sempre é fácil avaliar o cumprimento da Cadeia de Custódia, uma vez que essa análise pode envolver dados e metadados cujo conhecimento técnico escapa aos saberes jurídicos e adentra em outras áreas do saber, principalmente no campo da programação e da ciência da computação. Nesse sentido, o trabalho da iChase mostra-se essencial para apontar possíveis erros e vícios que possam culminar em nulidades processuais e até mesmo no trancamento da ação penal em favor do réu.   

"Se as etapas estão previstas em normas legais e constituem o próprio conteúdo da prova material, a quebra da cadeia de custódia gera o efeito da ilicitude da prova, na medida em que haverá a aplicabilidade do artigo 157 do CPP quando aponta que são provas ilícitas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."

Daniel Diamantaras de Figueiredo e Denis Sampaio, em artigo Cadeia de custódia da prova, publicado na obra O processo penal contemporâneo e a perspectiva da Defensoria Pública'', organizada por Franklyn Roger Alves Silva.

Apesar do princípio da imparcialidade, não se pode ignorar o fato de os órgãos serem formados por pessoas, sujeitas a subjetividades e erros. Por isso, identificar padrões de comportamento é fundamental para determinar se a investigação foi realmente feita de forma imparcial e legal.

Um dos casos mais emblemáticos é o avanço de intercepções de forma a contornar a prerrogativa de foro privilegiado em que se interceptam pessoas da rede de relacionamentos de determinada autoridade, sem interceptá-la diretamente. Isso acaba muitas vezes por gerar evidências que não obedecem ao princípio do devido processo legal, que determina que a investigação deve necessariamente tramitar em juízo constitucionalmente competente para processar e julgar esta autoridade, ao contrário de investigações de pessoas sem foro privilegiado, em que as polícias judiciárias podem exercer sua prerrogativa de forma plena e irrestrita. No gráfico abaixo, por exemplo, a análise mostra a rede de relacionamentos entre investigados, a partir da análise estatística de dados extraídos de interceptações.

Outra análise pertinente também se refere ao conteúdo de peças judiciais, sejam elas instrutórias ou decisórias. Essa análise pode verificar padrões de comportamento que podem corroborar com a defesa, indicando possíveis imparcialidades. No gráfico abaixo, por exemplo, vemos os sentimentos em depoimentos referentes a diferentes atores:

Ferramenta israelense utilizada para desbloquear dados compartilhados na nuvem, o Cellebrite é cada vez mais usado pelas Polícias Federal e Civil em casos que envolvem alta complexidade de dados.

Capaz também de extrair dados dos mais variados tipos de dispositivos, desbloquear e descriptografar, seu uso muitas vezes é controverso. Recentemente pesquisadores da área da segurança da informação encontraram vulnerabilidades no dispositivo que, mesmo tendo sido corrigidas pela empresa, mostraram que o software deve ser constantemente submetido a testes para detectar falhas que possam comprometer as evidências. A iChase verifica se as evidências extraídas por meio dessa ferramenta obedecem às formalidades inerentes à produção de provas criminais elencadas pelo Código de Processo Penal.

Além da atuação em processos que envolvem dados, a iChase atua também como paralegal em todos os tipos de produção de prova:

 

  • Linguística forense: utilizada para determinar de forma técnica se os conteúdos em mensagens e documentos correspondem às pessoas a quem são atribuídos, por meio de análises comparativas que identificam padrões de comunicação e maneirismos
  • Perícia Contábil: assessoria contábil para casos que envolvem cálculos de bens e outros tipos de determinação de valores.
  • Investigação de fraudes

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